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05. Direito do Trabalho & Previdência

Direito Trabalhista & Previdenciário

Atuamos preventivamente junto ao Ministério do Trabalho e Previdiência na resolução de impasses ocorridos, bem como no contencioso  judicial no intuito de reduzir custos para nossos clientes minimizando o desgaste e impacto financeiro do litígio.

Direito do Trabalho

1. Reconhecimento do vínculo trabalhista

O trabalho informal é acentuado no Brasil e, devido à elevada carga tributária, muitos empregadores acabam não formalizando o contrato de trabalho como manda a legislação, ou seja, não assinam a carteira de trabalho do empregado. Por conta disso, o empregado deixa de ter uma série de garantias, como direitos previdenciários e o recolhimento do FGTS — Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

2. Pagamento de horas extraordinárias

Outro grande gargalo das relações entre empregados e empregadores é o pagamento das horas extraordinárias. Em geral, por uma deficiência no controle de ponto, ou mesmo por falta de interesse por parte dos empregadores, as horas extras não são indenizadas, causando descontentamento nos trabalhadores, que terminam buscando seus direitos na Justiça.

3. Recolhimento do FGTS

O FGTS é um direito constitucional do trabalhador, cujo pagamento recai sobre o empregador. Diferentemente da contribuição previdenciária, em que o empregador pode fazer o desconto na remuneração do empregado, o FGTS é um ônus exclusivo daquele que contrata a mão de obra assalariada. Portanto, é ilegal qualquer tipo de desconto a esse título. Alguns empregadores, porém, deixam de fazer o recolhimento mensal da verba, ocasionando ações trabalhistas.

4. Intervalo intrajornada

Outro motivo comum em ações trabalhistas é o desrespeito do intervalo intrajornada. Sabemos que, em regra, o empregado deve cumprir uma jornada de oito horas diárias, divididas em dois turnos, com intervalo entre eles para repouso e alimentação.

O intervalo intrajornada varia conforme a duração do próprio expediente de trabalho, não podendo, contudo, ser inferior a quinze minutos (para as jornadas de quatro a seis horas), e a uma hora, para a jornada de oito horas diárias. A infringência dessa norma pode dar origem a ações judiciais.

5. Acidente do trabalho

Os acidentes em serviços podem ocorrer, mas cabe ao empregador adotar todas as precauções necessárias a evitá-los. A principal medida para a prevenção de riscos no ambiente de trabalho é o uso dos EPI’s — Equipamentos de Proteção Individual. Importante ressaltar que o uso desses equipamentos deve ser fiscalizado pelo empregador, que pode determinar o seu uso pelos empregados. Se estes desobedecerem, poderão até mesmo ser dispensados por justa causa.

Direito Previdenciário

1. Indeferimento de aposentadoria

Se, porventura, o INSS indeferir o pedido, faz-se necessário ingressar com uma ação, a fim de conceder o benefício. Em seguida, iremos falar com um pouco mais de detalhes sobre cada situação:

  • Por idade;

  • Por tempo de contribuição;

  • Por invalidez;

  • Especial.

 

2. Revisional de benefício

Quando os valores que o INSS paga não estiverem dentro dos índices legais ou mesmo o cálculo não incluir os salários de contribuição, da forma correta, faz-se necessário ingressar com ação revisional do benefício. No entanto, é preciso ter todos os extratos de pagamento, indicar o erro e, se assim for possível, providenciar todas as planilhas que mostrem o cálculo correto, a fim de que o juiz possa avaliar o pedido.

3. Concessão de pensão por morte

Outra situação em que pode ser necessário um advogado previdenciário é no caso da pensão por morte. Nesse caso, nada mais é do que um benefício que visa pagar um valor aos dependentes do segurado que vier a falecer. Mas, no caso de a pessoa desaparecer e tiver a sua morte declarada de forma judicial, ainda assim é possível obter esse direito. Entretanto, entende-se por dependentes os filhos menores de 21 anos, incapazes ou cônjuges, mas podem ter algumas exceções. Além disso, a duração máxima do pagamento da pensão pode variar de acordo com a idade e o tipo do beneficiário. Porém, pode ocorrer a negativa ou mesmo a tentativa de encerrar o benefício antes do tempo devido. Se esse for o caso, pode-se ingressar com ação, a fim de manter esse direito.

4. Intervalo intrajornada

Há casos em que o segurado contribuiu em regimes diferentes, ou seja, previdência privada e pública. Então, ele pode solicitar a concessão de ambas as aposentadorias. De acordo com o entendimento que já foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), é preciso proteger os trabalhadores que se encontram nessa situação. Há alguns anos, havia algumas complicações a respeito desse assunto, mas hoje em dia , com ajuda de um advogado previdenciário, é possível conseguir a concessão de dupla aposentadoria. Então, se porventura ocorrer de ter o pedido negado, saiba que é possível sim reverter a situação no judiciário.

5. Ação acidentária

O trabalhador que sofre acidente do trabalho e em decorrência dele apresenta sequelas que diminuem permanentemente a sua capacidade laborativa, pode receber o auxílio-acidente. Nesse caso, o INSS deverá realizar o pagamento mensal de até 50% do salário de benefício extinguindo a obrigação apenas quando chegar a aposentadoria. Caso o órgão administrativo não reconheça as sequelas e se negue a deferir o benefício, o segurado deve procurar um advogado para ingressar com a ação acidentária e assim garantir o seu direito.

#SIMPLIFIQUE

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A legislação previdenciária é bastante complexa e específica, portanto, a presença do advogado especializado é de fundamental importância para que os seus interesses sejam bem representados e a melhor estratégia seja adotada.

Caso você ainda tenha ficado com alguma dúvida sobre as ações previdenciárias, não deixe de entrar em contato conosco.

#VamosJuntos

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