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02. Direito do Consumidor & Contratos

Direito do Consumidor & Direito Contratual

As relações de consumo têm direitos básicos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor assegurados pela  Lei nº 8.078/90 que trouxe grandes conquistas para as relações de consumo ao garantir situações mais justas e equilibradas para as partes envolvidas nas transações comerciais. Complementar a isso, o Direito Contratual é o ramo do Direito responsável pelo tratamento das relações que são oriundas dos mais variados tipos de contratos, principalmente aqueles que fazem parte da execução de empresas e instituições, pessoas físicas e jurídicas em geral.

Direito do Consumidor

É o ramo do direito privado que trata e regulamenta vários aspectos da vida privada, tais quais o condomínio, o aluguel, a compra e venda de imóveis, a usucapião e os financiamentos.

 

1. Direito de arrependimento

O art. 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece o direito de arrependimento para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como na internet ou telefone. Isso significa que a pessoa pode desistir da compra no prazo de 7 dias após a formalização do contrato ou o recebimento do produto, sem ter que justificar a sua desistência.

2. Proibição de venda casada

A loja obriga a compra de um segundo item para que você leve o produto de seu interesse? Ou, ao solicitar crédito ou outro serviço em seu banco, o gerente insiste na compra de um título de capitalização? Saiba que isso não é obrigatório. Se não for de seu interesse, não existe necessidade de aceitar as ofertas.

3. Preços distintos na mesma loja

Muitas vezes, por erro do profissional responsável pela remarcação ou atualização de valores, existem mercadorias idênticas (mesma marca, quantidade e volume) com etiquetas de preço diferentes. Nesse caso, o consumidor tem direito de pagar o menor valor divulgado, desde que se trate de um erro não justificável.

4. Prazos de garantia

De acordo com o CDC, a garantia legal obrigatória para produtos e serviços independe de previsão em contrato. Dessa forma, no caso de bens duráveis, o prazo para reclamação é de 90 dias. Já para os não duráveis, são 30 dias de garantia. 

5. Descumprimento de oferta

O CDC estabelece que, se o produto não cumprir com as características fornecidas, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta ou cancelar a compra. Nossos Advogados tem atuação bastante importante nesse aspecto afim de garantir aos consumidores que os a produtos e serviços  atendam às informações fornecidas pelos fabricantes. 

Direito Contratual

Direito dos contratos é a parte do Direito civil que estuda a formação, caracterização e efeitos dos contratos.

1.  Elaboração, formalização e análise de contratos

A análise de contrato é de importância ímpar para evitar que inadimplementos, riscos do objeto do contrato ou brechas no contrato tragam prejuízos incalculáveis para o contratante ou contratado.

Existem dezenas de modalidades de contratos. Abaixo, listamos alguns dos tipos de contratos mais comuns:

2. Revisional de contrato

Na ação revisional de contrato nosso time de Advogados irá avaliar a legalidade das cláusulas contratuais e se verificadas infraçôes, buscar-se-á a reparação dos prejuízos  suportados por qualquer uma das partes, seja via demanda judicial buscando revisar determinadas cláusulas de um contrato, seja pela via administrativa a partir dos acordos ou negociações referendadas pelos órgãos competentes.

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O Advogado de Direito Consumidor e Direito Contratual irá atuar para defender os direitos dos consumidores fazendo prevalecer os principais direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor auxiliando aos consumidores em uma série de situações que podem ser prejudiciais, como na compra de produtos que apresentem defeito ou no descumprimento de ofertas. Igualmente, irá atuar em diversas situações que envolvam relações contratuais entre empresas e parceiros comerciais, entre empresas e clientes e, até mesmo, entre pessoas comuns, que não exercem atividades empresariais.

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