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Foto do escritorPoetini Advocacia

Supremo decide que correção do FGTS não será aplicada a valores retroativos!


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12/06/2024) que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero. Com a decisão, as contas deverão garantir correção real conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país. 

 

A nova forma de correção vale somente para novos depósitos a partir da decisão do Supremo e não será aplicada a valores retroativos.

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